Pagamento a 30 dias

Pagamento a 30 dias

Os pequenos fornecedores e as empresas do setor da fileira do pescado vão passar a receber a 30 dias a partir de abril deste ano.

Foi publicado em Diário da República de 9 de janeiro, o Decreto-Lei 2/2013 que reduz para 30 dias os prazos de pagamento aos produtores e fornecedores no setor alimentar em resultado do reconhecimento que os prazos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 118/2010, de 25 de outubro, se revelam demasiado dilatados para os pequenos fornecedores no atual contexto económico e financeiro.

O atual diploma inclui todos os produtos alimentares que sejam produtos finais, destinados à transformação ou matérias-primas, abrangendo, deste modo, os agricultores, os pescadores, as indústrias alimentares e a distribuição. Este regime é também aplicável às cooperativas que beneficiarão deste regime por um prazo de dois anos.
O incumprimento do prazo de pagamento estabelecido poderá resultar num acréscimo de 2% à taxa de juro de mora prevista na lei e implicar o pagamento de coimas que variam entre os 150 e 3.740,98 euros para as pessoas singulares ou entre 500 e 44.891,81 euros para pessoas coletivas. Contudo, o diploma admite no Artº 6º o afastamento da sua aplicação, mediante a celebração de códigos de boas práticas comerciais que envolvam as estruturas representativas da distribuição, da indústria e da produção.
 

Ver Decreto-Lei 2/2013, de 9 de janeiro

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