Guias de Transporte
O Conselho de Administração da Docapesca, Portos e Lotas S.A. aprovou o Regulamento de Emissão de Guias de Transporte, adaptando a estrutura da Empresa às obrigações legais previstas no Decreto-Lei nº147/200 de 1 de julho de 20133, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº198/2012, de 14 de agosto e de acordo com a Portaria nº 161/2013, de 23 de abril.
Todos os bens em circulação em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA devem ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos previstos no Decreto-Lei nº 147/2003, de 11 de julho. A partir de 1 de julho de 2013 passaram a existir novas exigências a nível da emissão dos documentos de transporte, com a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária antes do ínicio do transporte.
Poderá aceder ao Regulamento na íntegra em:
Regulamento para a Emissão de Guias de Transporte na Docapesca