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Novas funções, atribuições e competências da Docapesca

Novas Funções
Fevereiro de 2014

Com o objetivo de racionalizar e criar maior eficiência na gestão dos portos de pesca e marinas de recreio do território continental, a Docapesca – Portos e Lotas, S.A., empresa pública na dependência do Ministério da Agricultura e do Mar, assumiu, a partir do passado dia 4/2/2014, por Decreto Lei nº 16/2014, de  3 de fevereiro, a administração destas infraestruturas portuárias com todos os direitos, obrigações e posições jurídicas que se encontrem afetos ao exercício das funções transferidas pelo diploma, o que permitirá a gestão do todo como um negócio integral.

Neste novo enquadramento institucional, a Docapesca sucede ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P. (IPTM) nas funções de autoridade portuária nos portos de pesca e nas marinas e portos de recreio, até agora sob jurisdição daquele instituto.

As atribuições a prosseguir pela Docapesca, visam a exploração económica, conservação e desenvolvimento das infraestruturas portuárias de apoio às atividades da pesca e da náutica de recreio, nos múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do Estado que lhe está afeto e de exploração portuária.

Assim, a Docapesca passa a exercer a função da autoridade portuária, nas infraestruturas portuárias de apoio às atividades da pesca e da náutica de recreio de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Angeiras, Nazaré, São Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos, Alvor, porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo em Lagoa, marina de Portimão e a bacia do Rio Arade desde a segunda ponte sobre o Rio Arade até Silves, Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, exceto área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira, bem como na via navegável e nas infraestruturas portuárias existentes ao longo do Rio Guadiana entre Vila Real de Santo António e Mértola.

Salienta-se ainda, que na área de jurisdição territorial identificada no diploma, as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens, são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

(texto baseado no DL Nº 16/2014 e em notícia da Agência Lusa)

Consulte o Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro

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