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Retificação de faturas

Janeiro de 2013

Com as novas regras de faturação, introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 197/2012, de 24 de agosto, torna-se necessário melhorar e clarificar os procedimentos internos da empresa em matéria de retificação de faturas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013. 

Primeira venda de pescado em lota

• Após a emissão da fatura (Guia de pescado/fatura) no caixa de lota, a mesma não pode ser anulada (e/ou substituída por nova fatura) quando o motivo da retificação implicar a alteração do seu valor tributável ou do correspondente imposto.

• Sempre que o valor tributável de uma operação faturada ou o seu correspondente imposto devam ser alterados, por qualquer motivo , deve ser emitido documento retificativo da fatura ( nota de crédito ou de debito), o qual deve conter os elementos referidos na alínea a) do n.º 5 do artigo 36º do CIVA, bem como a referência à fatura a que respeita e a menção dos elementos alterados.

• Quando a retificação se deva a outros motivos (mantendo o valor tributável e o correspondente imposto), é permitida a anulação da fatura inicial e a sua substituição por outra fatura. Nestes casos é necessária a recolha e guarda da fatura original que se anula.

O que se determina para a primeira venda do pescado aplica-se igualmente para toda a restante faturação da empresa.

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