Regime dos bens em circulação - Intervenção da Docapesca no regime

Bens em Circulação
Julho de 2013

Todos os bens em circulação em território nacional, seja qual for a sua natureza ou espécie, que sejam objeto de operações realizadas por sujeitos passivos de IVA devem ser acompanhados de documentos de transporte processados nos termos previstos no Decreto-Lei nº147/2003, de 11 de julho.

A partir do dia 1 de julho de 2013 existem novas exigências a nível da emissão dos documentosde transporte, com a obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária antes do início do transporte, pelos sujeitos passivos de IVA cujo volume de negócios seja superior a 100.000 euros.

Para dar cumprimento à exigência de comunicação à Autoridade Tributária, a Docapesca desenvolveu internamente um programa informático que está disponível em todas as lotas e postos de vendagem que disponham do necessário acesso à rede de comunicações. Com esta solução está assegurado o cumprimento da obrigação de comunicação prévia relativamente a 98% das descargas de pescado.


Para mais informações consultar a documentação:

icon Autoridade Tributária e Aduaneira - Nota à Imprensa

icon Regime dos bens em circulação - Intervenção da Docapesca no regime

icon Lista das Lotas e Postos de Vendagem com Comunicação para AT

 

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