Entrada em vigor do Regulamento n.º 1379/2013 de 11/12/2013

Nota Informativa
Dezembro de 2014

Para cumprimento do Regulamento (EU) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, com entrada em vigor a 13 de dezembro de 2014, a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A. procederá às seguintes alterações na sua faturação da primeira venda de pescado

  • Zona de captura e subzona (ambas por extenso) de acordo com informação no site da Comissão Europeia:

http://ec.europa.eu/information_society/newsroom/cf/mare/itemdetail.cfm?item_id=19467&subweb=343&lang=en

  • Capturado em água doce e a massa de água correspondente (quando aplicável);
  • Arte de pesca conforme Anexo III do Regulamento (primeira coluna do quadro);
  • Indica que o pescado constante da fatura é pescado fresco (Reg.(EU) 1379/2013 de 11/12/2013);

Estas quatro indicações obrigatórias serão incluídas na fatura a processar pelos serviços da DOCAPESCA.

A identificação da zona de captura e subzona, a arte de pesca utilizada por cada espécie serão introduzidos no ato da pesagem do pescado.

Para mais informações a Comissão Europeia disponibiliza um link (com perguntas e respostas) e um guia de bolso, que poderão ser consultados respetivamente em:

http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/market/faq/index_en.htm

http://ec.europa.eu/fisheries/documentation/publications/eu-new-fish-and-aquaculture-consumer-labels-pocket-guide_en.pdf

Agradecendo toda a colaboração dos diversos operadores económicos com intervenção neste processo, a DOCAPESCA solicita a todos a melhor colaboração na implementação deste regulamento comunitário.

                                                A DIREÇÃO DE EXPLORAÇÃO

 Nota: Eventuais questões ou pedidos de esclarecimento devem ser enviados para graca.cavaco@docapesca.pt

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