Entrada em vigor do Regulamento n.º 1379/2013 de 11/12/2013
Para cumprimento do Regulamento (EU) n.º 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, com entrada em vigor a 13 de dezembro de 2014, a DOCAPESCA – Portos e Lotas, S.A. procederá às seguintes alterações na sua faturação da primeira venda de pescado
- Zona de captura e subzona (ambas por extenso) de acordo com informação no site da Comissão Europeia:
- Capturado em água doce e a massa de água correspondente (quando aplicável);
- Arte de pesca conforme Anexo III do Regulamento (primeira coluna do quadro);
- Indica que o pescado constante da fatura é pescado fresco (Reg.(EU) 1379/2013 de 11/12/2013);
Estas quatro indicações obrigatórias serão incluídas na fatura a processar pelos serviços da DOCAPESCA.
A identificação da zona de captura e subzona, a arte de pesca utilizada por cada espécie serão introduzidos no ato da pesagem do pescado.
Para mais informações a Comissão Europeia disponibiliza um link (com perguntas e respostas) e um guia de bolso, que poderão ser consultados respetivamente em:
http://ec.europa.eu/fisheries/cfp/market/faq/index_en.htm
Agradecendo toda a colaboração dos diversos operadores económicos com intervenção neste processo, a DOCAPESCA solicita a todos a melhor colaboração na implementação deste regulamento comunitário.
A DIREÇÃO DE EXPLORAÇÃO
Nota: Eventuais questões ou pedidos de esclarecimento devem ser enviados para graca.cavaco@docapesca.pt