Apreciação Pública de Alteração do Regulamento de Exploração do Porto de Pesca da Baleeira – Sagres

Apreciação Pública Baleeira
Julho de 2014

A Docapesca, Portos e Lotas S.A., no uso das suas competências de Autoridade Portuária, que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei 16/2014, de 3 de fevereiro, e nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o projeto de ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE PESCA DA BALEEIRA–SAGRES, se encontra em apreciação pública, durante 30 dias, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República.

O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta, todos os dias úteis e durante o horário normal de expediente, nos seguintes locais:

  • Serviços da DOCAPESCA, Portos e Lotas, SA – Porto de Pesca da Baleeira/Sagres
  • Serviços da DOCAPESCA, Portos e Lotas, SA, Rua de Alportel, nº 10, Faro
  • Delegação Marítima de Sagres – Rua das Naus, 8650-368 Sagres
  • Câmara Municipal de Vila do Bispo - Paços do Concelho, 8650-407 Vila do Bispo
  • Junta de Freguesia de Sagres - Rua Joaquim Maurício,8650-383 Sagres

Os interessados podem apresentar por escrito, durante o referido prazo, as observações ou sugestões que entenderem por convenientes, ou enviar por via postal para:

Para os devidos efeitos se publica o presente edital e se torna público que outros de igual teor, para além do Diário da República e do sítio eletrónico desta empresa, www.docapesca.pt, serão afixados nos lugares públicos do costume.

Em anexo é publicada a proposta de alteração ao Regulamento de Exploração do Porto de pesca da Baleeira – Sagres.

 

ANEXO

 PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE PESCA DA BALEEIRA  – SAGRES

 

No âmbito do disposto no Decreto-Lei nº. 16/2014, de 3 de fevereiro, que procedeu à atribuição à Docapesca Portos e Lotas, SA das funções de Autoridade Portuária, até aqui exercidas pelo IPTM, IP, nomeadamente, no uso das competências previstas nas alíneas a) e e), do nº 1, do artº. 7º e no cumprimento dos seus deveres, nomeadamente do estipulado na al. e), do art.º 8º, ambos, do citado diploma legal, são propostas as seguintes alterações ao REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO DE PESCA DA BALEEIRA publicado em anexo à Deliberação nº. 1205/2010, publicada na 2ª série do Diário da República, de 12 de julho de 2010 e retificada através da Declaração de retificação nº. 2335/2010), publicada na 2ª série do DR, de 16 de novembro de 2010.

“Art.º. 2º”

Âmbito de aplicação

1 – (…)

a) (…)

b) (…)

c) (…)

d) (…)

e) (…)

f) (…)

g) (…)

h) (…)

i) Zona destinada à localização de estruturas de apoio à atividade de exploração de culturas marinhas ou conexas com a atividade aquícola.”

É aditado um artigo 7.º- A com a seguinte a redação:

 “Art.º. 7º-A”

Zona destinada à localização de estruturas de apoio à atividade de exploração de culturas marinhas ou conexas com a atividade aquícola.

1 – Esta área portuária destina-se à localização de estruturas de apoio à atividade de exploração de culturas marinhas ou conexas com a atividade aquícola.

2 – Esta área encontra-se definida em 6 parcelas, sendo que as parcelas 1 e 2 têm uma área de 480,00m2, cada, e as parcelas 3, 4, 5 e 6 a área de 285,6m2, cada.

3 – Pela utilização destas parcelas serão aplicadas taxas de ocupação de acordo com o tarifário em vigor ”

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