Contratos de Abastecimento de Pescado

Contratos
Março de 2020

A Docapesca e a DGRM após análise dos contributos das OP’s, e tendo em conta a situação atual do mercado, resultante da COVID 19, decidiram implementar um regime excecional a aplicar até ao final de maio no que respeita aos contratos de abastecimento.

O preço a praticar no âmbito do contrato é o acordado entre o produtor e o comerciante, embora possam ocorrer as duas situações a seguir indicadas, para efeitos de faturação:

1. Aplica-se o preço do contrato para uma espécie, se o preço do leilão dessa espécie, no dia anterior, foi superior;

2. Aplica-se, no mínimo, o preço de leilão do dia anterior de determinada espécie na venda por contrato, quando o preço estabelecido no contrato for superior.

Sem prejuízo, porém, da aplicação das regras em vigor para os preços de desencadeamento do mecanismo de armazenagem.

Algumas OP definiram preços de desencadeamento do mecanismo de armazenagem para espécies de pequenos pelágicos (sardinha, cavala, carapau, sarda e biqueirão), visando estabilizar o mercado destas espécies e impedir que os produtos sejam vendidos em leilão a preços baixos, ou seja, promovendo a sua valorização. Nestes casos, os preços dessas espécies (por tamanho e grau de frescura) praticados nos contratos não podem ser inferiores aos preços de desencadeamento do mecanismo de armazenagem (condição que é verificada pela DGRM).

Excetuam-se, as espécies sobre as quais não são aplicados os contratos.

As medidas deverão vigorar durante o período de emergência nacional, caso o mesmo se prolongue para além de 31 de maio e vigoram a partir de hoje.

 

 

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