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ENCERRAMENTO DA PESCA DE CARAPAU T6

Na sequência da publicação, pela DGRM em 23 de Outubro corrente, do anúncio de interdição da pesca de carapau com tamanho inferior a 15 cm (T6) bem como da manutenção a bordo, transbordo e descarga, a DOCAPESCA informa todos os utentes das lotas que, a partir das 00 H 00 de 26 de Outubro, no que respeita à espécie carapau, é interdita:

  • A captura de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau presente a bordo, não podendo este ser separado do restante carapau;
  • A descarga de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau descarregada, não podendo ser descarregado separado;
  • A primeira venda em lota de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau presente para venda em lota, não podendo ser vendido separado;
  • O transporte de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau transportada, não podendo ser transportado separado;
  • O armazenamento de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau armazenada, não podendo ser armazenado separado;
  • A exposição de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau exposta, não podendo ser exposto separado;
  • A venda de carapau com tamanho inferior a 15 cm, excepto até ao limite máximo de 10 %, em peso vivo, da totalidade da espécie carapau colocada à venda, não podendo ser vendido separado.
Do exposto, pode concluir-se que o carapau com tamanho inferior a 15 cm eventualmente presente nas lotas não pode ser comercializado em separado, sendo 10 % o limite máximo permitido em cada lote de carapau apresentado para venda em lota. O mesmo se deve verificar em qualquer dos circuitos comerciais a jusante e a montante da lota.·

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