Obrigação no uso de máscaras/viseiras

Obrigação de uso
Março de 2020

A partir do dia 1 de maio passa a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras como equipamento de proteção individual (EPI) .

Seguindo o disposto no Decreto-lei nº 20/2020 de 1 de maio e as orientações da Direção-Geral da Saúde, informamos que a partir desta data é obrigatório o uso de máscaras ou viseiras como equipamento de proteção individual (EPI) a todos os utentes (armadores, pescadores e comerciantes) das lotas e dos serviços administrativos, devendo ser igualmente mantido o distanciamento social (físico) de 2 metros entre os utentes.

Agradecemos a colaboração de todos. Cuide de si, cuide de todos.

 

Poster - Masc-01

 

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