Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca
Foi recentemente estabelecido um mecanismo de agilização de procedimentos relativos ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, permitindo o acesso de forma simplificada das pequenas comunidades piscatórias àquele Fundo, sempre que, de acordo com o previsto na lei, não possam exercer a actividade da pesca por razões de más condições de tempo e mar.
Este acesso pressupõe que o Capitão do Porto mais próximo do local de abrigo ou varagem das embarcações de pesca ateste que os pescadores não puderam exercer a sua actividade por aquelas razões, sendo esta indicação da Autoridade Marítima Local condição suficiente para que possa ser accionado o Fundo em favor de armadores, pescadores, inscritos marítimos titulares de cédula marítima válida, trabalhadores que exerçam em terra uma actividade directamente ligada à embarcação imobilizada, pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores titulares de licença válida que exerçam a actividade em regime de exclusividade.
Fica, deste modo, resolvida uma questão que durante vários anos preocupou estes profissionais por inviabilizar, o acesso ao Fundo quando impedidos de ir ao mar por motivos de ordem meteorológica, numa situação discriminatória relativamente às embarcações que utilizam os portos de pesca.
Fonte: MAMAOT, Gabinete de Comunicação e Assessoria de Imprensa







