Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Foi recentemente estabelecido um mecanismo de agilização de procedimentos relativos ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, permitindo o acesso de forma simplificada das pequenas comunidades piscatórias àquele Fundo, sempre que, de acordo com o previsto na lei, não possam exercer a actividade da pesca por razões de más condições de tempo e mar.

Este acesso pressupõe que o Capitão do Porto mais próximo do local de abrigo ou varagem das embarcações de pesca ateste que os pescadores não puderam exercer a sua actividade por aquelas razões, sendo esta indicação da Autoridade Marítima Local condição suficiente para que possa ser accionado o Fundo em favor de armadores, pescadores, inscritos marítimos titulares de cédula marítima válida, trabalhadores que exerçam em terra uma actividade directamente ligada à embarcação imobilizada, pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores titulares de licença válida que exerçam a actividade em regime de exclusividade.

Fica, deste modo, resolvida uma questão que durante vários anos preocupou estes profissionais por inviabilizar, o acesso ao Fundo quando impedidos de ir ao mar por motivos de ordem meteorológica, numa situação discriminatória relativamente às embarcações que utilizam os portos de pesca.

Fonte: MAMAOT, Gabinete de Comunicação e Assessoria de Imprensa

 

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